A transformação digital impôs grandes mudanças para o cenário competitivo entre empresas. Dessa forma, a tecnologia se mostra uma importante aliada para a gestão dos negócios e captação de clientes, modificando as metodologias e as ferramentas utilizadas nos processos.
A assinatura eletrônica é uma dessas mudanças, que já vem sendo adotada nos Estados Unidos, Europa e outros países do mundo, como o Brasil.
Apesar de ser amplamente aceita, essa modalidade ainda desperta dúvidas, principalmente em relação à sua segurança. Neste artigo, falaremos sobre a assinatura eletrônica e porque ela é ainda mais confiável do que a assinatura convencional. Confira!
Também chamada de e-signature, a assinatura eletrônica é uma forma legalmente válida de obter consentimento, aprovação e autorização em documentos ou formulários eletrônicos, substituindo a assinatura de próprio punho em inúmeros processos.
Dentre os benefícios da assinatura eletrônica, podemos citar a validade jurídica e legal da ferramenta, a eficiência que ela oferece para as transações e a economia que gera para as empresas, visto que não é preciso mais gastar com impressões e envios dos documentos.
Essas assinaturas podem ser utilizadas nos mais diversos setores, tais como vendas, contratos (inclusive de trabalho) e até mesmo jurídicos, oferecendo acesso restrito a documentos digitais como contratos de confidencialidade e formulários de responsabilidade, o que pode contribuir para o bom andamento de processos legais.
Como dissemos anteriormente, a assinatura eletrônica é amplamente aceita na maior parte dos países, principalmente após a aprovação das leis ESIGN e Lei de Transações Eletrônicas Uniformes (UETA) nos Estados Unidos e da Regulamentação de Identificação Eletrônica e Serviços de Confiança (eIDAS) na União Europeia.
No Brasil, temos a Medida Provisória 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), o sistema nacional de certificação digital.
Segundo um trecho da legislação, “O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Isso quer dizer que os certificados digitais são uma forma de comprovar autoria e integridade dos documentos assinados eletronicamente, mas esse não é o único método aceito no Brasil. Desde que admitida por todas as partes signatárias, também pode ser utilizada a certificação pública.
A assinatura convencional, de próprio punho, é muitas vezes tida como um símbolo pessoal, protegida de cópias e fraudes. No entanto, essa é uma ideia ultrapassada: com o amplo acesso à tecnologia e ferramentas de edição de imagem, qualquer pessoa pode fraudar assinaturas com relativa facilidade.
Confiar apenas no olho humano para realizar o reconhecimento de firma pode ser bastante arriscado, ainda mais em um cenário em que a tecnologia atua para oferecer maior assertividade e segurança a todos os processos dentro das empresas. A assinatura digital, uma modalidade de assinatura eletrônica, reduz os riscos em até 90%, por exemplo.
Outros métodos de assinatura eletrônica também são considerados semelhantemente seguros, utilizando-se de senhas, tokens e registros de informações únicas dos usuários para gerar documentos autenticados.
Por meio do registro de diversos dados, como nome, CPF e endereço IP (número do computador ou dispositivo do usuário na internet), é possível estabelecer uma “trilha” de auditoria para garantir a legitimidade do documento. A assinatura pode ser armazenada em plataformas seguras e criptografadas e acessada a qualquer momento por quem detiver as chaves.
Por fim, é preciso ressaltar que as assinaturas eletrônicas possuem três propriedades que garantem a sua validade jurídica e sua segurança:
Autenticidade: uma vez que é feita em total acordo entre as partes, o receptor poderá confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor.
Integridade: sob pena de a assinatura deixar de ter validade, o documento não pode mais ser alterado após ser enviado.
Irretratabilidade (não-repúdio): o emissor não pode negar a autenticidade do documento, uma vez que ele é o único que detém a chave para gerar essa assinatura.
Em razão dessas características, pode-se afirmar com propriedade que a assinatura eletrônica garante que o documento não seja falsificado ou alterado.
Na Arquivoteca, proteger seus documentos é nosso papel, por isso fique tranquilo ao criar sua assinatura eletrônica conosco!
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