Assinatura eletrônica com total validade jurídica

Entenda o que é assinatura eletrônica e como funciona a validade legal nesses casos

A transformação digital vem mudando a dinâmica da sociedade. No âmbito dos negócios não seria diferente. Definitivamente, não se fazem mais negócios como antigamente. Hoje é possível até, por exemplo, assinar contratos de forma eletrônica. Afinal, o que é exatamente a assinatura eletrônica? Qual sua validade legal? É um procedimento seguro?

 

Assinatura eletrônica

assinatura eletrônica é uma maneira fácil e rápida de enviar, assinar e aprovar documentos e contratos de forma eletrônica – sem a necessidade de impressão. Usar esse serviço é uma maneira de dar ainda mais eficiência na gestão dos processos. Alguns exemplos de assinatura eletrônica são: 

Senhas: um código previamente acordado entre as partes como forma de reconhecimento.

Assinatura digitalizada: é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem escaneada.

Aceite Digital: É um acordo em forma digital. Geralmente, é um botão com os dizeres “Aceito”, o que significa uma concordância aos termos de um documento.

Assinatura Digital: Utiliza algoritmos de criptografia assimétrica que afere com segurança a autoria e não repúdio da assinatura e a integridade do documento.

 

Validade jurídica para contratos e documentos eletrônicos

Ao mesmo tempo que os arquivos eletrônicos trazem muitos benefícios, como a facilidade ao acesso e gestão das informações, otimização de processos, e redução de o uso de papel, também trazem algumas dúvidas, principalmente em relação a segurança

Por trás da assinatura digital está a criptografia de alta complexidade, tecnologia que dá total segurança aos arquivos eletrônicos e processos realizados no meio virtual. A partir delas, surgiram regulamentações para padronizar e atestar a veracidade dos documentos eletrônicos, da mesma forma que ocorre com os documentos físicos.

No Brasil, a assinatura digital tem validade jurídica desde 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2, regulamentando a certificação digital no país e criando a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Outro marco relevante nesse quesito foi a aprovação da Lei 11.419, em 2006, quando passou a ser aceito pelo Poder Judiciário o uso de documentos eletrônicos assinados digitalmente. Em suma, a lei representa que o uso do documento eletrônico é acolhido e reconhecido pela Justiça em todos os efeitos jurídicos e legais. 

A Arquivoteca oferece o serviço de assinatura eletrônica, que possibilita assinar rapidamente um documento, sem a necessidade de impressão, e armazená-lo na plataforma Horus, para acessar a qualquer momento. O uso em conjunto dessa solução juntamente com a gestão de processos e workflow, traz a sua empresa ganhos significativos na gestão das informações. 

 

mtvendas@arquivoteca.com.br | comercial@arquivoteca.com.br

(67) 3378-3100 | (65) 3611 7999

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato