A transformação digital vem mudando a dinâmica da sociedade. No âmbito dos negócios não seria diferente. Definitivamente, não se fazem mais negócios como antigamente. Hoje é possível até, por exemplo, assinar contratos de forma eletrônica. Afinal, o que é exatamente a assinatura eletrônica? Qual sua validade legal? É um procedimento seguro?
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é uma maneira fácil e rápida de enviar, assinar e aprovar documentos e contratos de forma eletrônica – sem a necessidade de impressão. Usar esse serviço é uma maneira de dar ainda mais eficiência na gestão dos processos. Alguns exemplos de assinatura eletrônica são:
Senhas: um código previamente acordado entre as partes como forma de reconhecimento.
Assinatura digitalizada: é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem escaneada.
Aceite Digital: É um acordo em forma digital. Geralmente, é um botão com os dizeres “Aceito”, o que significa uma concordância aos termos de um documento.
Assinatura Digital: Utiliza algoritmos de criptografia assimétrica que afere com segurança a autoria e não repúdio da assinatura e a integridade do documento.
Validade jurídica para contratos e documentos eletrônicos
Ao mesmo tempo que os arquivos eletrônicos trazem muitos benefícios, como a facilidade ao acesso e gestão das informações, otimização de processos, e redução de o uso de papel, também trazem algumas dúvidas, principalmente em relação a segurança.
Por trás da assinatura digital está a criptografia de alta complexidade, tecnologia que dá total segurança aos arquivos eletrônicos e processos realizados no meio virtual. A partir delas, surgiram regulamentações para padronizar e atestar a veracidade dos documentos eletrônicos, da mesma forma que ocorre com os documentos físicos.
No Brasil, a assinatura digital tem validade jurídica desde 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2, regulamentando a certificação digital no país e criando a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Outro marco relevante nesse quesito foi a aprovação da Lei 11.419, em 2006, quando passou a ser aceito pelo Poder Judiciário o uso de documentos eletrônicos assinados digitalmente. Em suma, a lei representa que o uso do documento eletrônico é acolhido e reconhecido pela Justiça em todos os efeitos jurídicos e legais.
A Arquivoteca oferece o serviço de assinatura eletrônica, que possibilita assinar rapidamente um documento, sem a necessidade de impressão, e armazená-lo na plataforma Horus, para acessar a qualquer momento. O uso em conjunto dessa solução juntamente com a gestão de processos e workflow, traz a sua empresa ganhos significativos na gestão das informações.
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