O ato de assinar documentos se transformou e, agora, essa não precisa mais ser uma tarefa estritamente física.
Com a tecnologia correta, é possível garantir que todos os seus documentos digitais tenham validade jurídica, e sua empresa fique mais segura, conectada e otimizada!
Chega de dúvidas! Entenda a diferença entre as assinaturas eletrônicas e digitais e transforme seu negócio.
A assinatura digital é direta e totalmente ligada à tecnologia, por meio de um certificado digital no padrão da ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Esse modelo de assinatura é regulado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), criando um vínculo ao ICP-Brasil, responsável pela emissão do certificado digital.
Dessa forma, a assinatura digital de documentos têm validade jurídica assegurada pela legislação brasileira.
Para utilizar esse tipo de assinatura, é necessário adquirir um certificado digital, emitido por uma instituição autorizada. Com validade de 1 a 3 anos, esse elemento pode ser instalado em um único dispositivo ou funcionar como um token.
Com uma chave criptográfica única, ele ajuda a identificar quem está realizando certas operações.
A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que usa operações matemáticas com base em algoritmos de criptografia assimétrica para garantir segurança extrema na autenticidade das documentações.
Ela tem como princípios:
Autenticidade;
Integridade;
Confidencialidade;
Não repúdio (não deixa dúvidas do remetente);
Tempestividade.
A assinatura eletrônica é uma categoria ou gênero referente a todos os métodos para validar algum documento eletrônico, ou identificar determinada pessoa.
Diferente da assinatura digitalizada, aqui não é necessário um Certificado Digital para a realização. Sua validade é garantida pelo acordo entre as partes.
Isso significa que, caso exista evidência de que ambas as partes acordaram que essa modalidade é válida e reconhecida posteriormente, a assinatura passa a ser juridicamente aceita.
Ela é gerada a partir da grafia de uma assinatura na tela de algum dispositivo (tablet, computador, celular) e tem eficácia probatória de acordo com as evidências colhidas.
Essas evidências podem ser as mais diversas, o importante é provar que as partes estavam cientes que assinaram o documento por meio da assinatura eletrônica.
Existem outras camadas de seguranças que podem ser validadas nesta modalidade, como:
Geolocalização;
Biometria;
Áudio, Foto ou Vídeo;
IP ou identificação da conexão;
Código de SMS;
Código via e-mail.
O objetivo é sempre determinar uma “barreira de acesso”. Com isso, somente quem possui as informações necessárias, conseguirá, de fato, assinar um determinado documento eletrônico.
Como a assinatura eletrônica permite identificar quem é o signatário, ela tem ampla validade jurídica. Inclusive, na Medida Provisória 2.200-2, ficam estabelecidas regras para essa modalidade, o que aumenta a segurança.
Dentro de um universo no qual as atividades acumulam-se e o tempo é cada vez mais precioso, boa parte das empresas estão enxergando o valor e a importância das transações virtuais e optando cada vez mais pela assinatura neste meio.
Por isso, ter uma assinatura digital ou eletrônica, é essencial para a segurança da sua empresa.
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